Monitoramento e Avaliação

  • 23 de maio de 2021
  • Ingesto
  • 2 minutos de leitura

São mecanismos compreendidos dentro da lógica processual da Parceria realizada entre Poder Público e Organização da Sociedade Civil e devem ser realizados desde o início da execução, de modo a observar se o planejamento estabelecido originariamente está sendo seguido e, caso não esteja, quais as motivações e possibilidades de redefinição de caminhos.

Ambos devem ser praticados com vistas a realizar o apoio e o acompanhamento constantes da execução da Parceria, o que possibilita o aprimoramento dos procedimentos, a unificação dos entendimentos, a solução das controvérsias, a padronização dos objetos, os custos, as metas e os indicadores.

As Comissões de Monitoramento e Avaliação são previstas na Lei Nº 13.019/14 como órgãos colegiados competentes a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. São constituídas por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública. Devem ser concebidas como instâncias capazes de avaliar, dialogar e apoiar as decisões dos gestores, tratando do surgimento de questões não observadas nos momentos de planejamento ou da execução e que gerem dúvidas sobre como proceder em casos concretos.