Classificação de despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do Crédito Orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas; ou indiretamente mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. Compõe o campo da natureza da despesa (são os 3º e 4º dígitos deste campo do código) e possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
- LDO; Portaria SOF/STN nº 163/2001, art. 3º, § 1º.
- Parte de: Classificação de Natureza de Despesa.
MPV
Ver Medida Provisória (MPV)MTO
Ver Manual Técnico de Orçamento (MTO)Não Vinculação de Receitas (Princípio)
Ver Princípio da Não Vinculação de Receitas Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP)
Montante de recursos que o Setor Público consolidado não financeiro necessita captar com o setor privado, o Setor Público financeiro e o resto do mundo para fazer face aos seus dispêndios, em razão da insuficiência de suas receitas fiscais. Representa a variação da dívida líquida em determinado período.
- Ver também: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), Resultado Nominal, Resultado Primário e Setor Público.
- Sinônimo: Resultado Fiscal do Governo.
NFSP
Ver Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP)Norma Jurídica
Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.
- Conceitos Específicos: Lei Complementar (LC), Lei Ordinária e Medida Provisória (MPV).