Procedimento que estabelece, por meio de decreto de programação orçamentária e financeira, o limite de Dotação Orçamentária disponível para empenho. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, Limitação de Empenho e Movimentação Financeira por meio de um novo decreto de programação orçamentária e financeira.
- LRF, arts. 8º e 9º.
- Ver também: Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF).