De nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos deverão apresentar em sua página na internet (que poderá ser dispensada caso a entidade não disponha de meio para realizá-la), além de arquivo físico na sua sede, três ordens de informações: 1) cópia do estatuto social atualizado da entidade; 2) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e 3) cópia integral das parcerias realizadas com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de Prestação de Contas, na forma da legislação aplicável, desde a pactuação até 180 dias após a Prestação de Contas final.