É uma limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, nega ao Estado o poder de tributar pessoas ou organizações definidas como imunes. No âmbito das OSCs, a Constituição torna imune a impostos a renda, o patrimônio e os serviços das instituições de educação e de assistência social. Essa imunidade se aplica ainda quanto às contribuições para a seguridade social no caso de entidades que possuam a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
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