Imunidade Tributária

  • 23 de maio de 2021
  • Ingesto
  • 1 minutos de leitura

É uma limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, nega ao Estado o poder de tributar pessoas ou organizações definidas como imunes. No âmbito das OSCs, a Constituição torna imune a impostos a renda, o patrimônio e os serviços das instituições de educação e de assistência social. Essa imunidade se aplica ainda quanto às contribuições para a seguridade social no caso de entidades que possuam a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).