Pode ser definida como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Além da Doação simples ou pura, há a possibilidade de Doação modal ou com encargo. Esse tipo de Doação prevê que o favorecido tenha responsabilidades de fato, ficando obrigado a cumprir determinando encargo ou Contrapartida. As doações podem ser recebidas na forma de produtos e serviços, com ou sem Nota Fiscal. Neste último caso, o valor das doações pode apenas ser estimado pela organização que as recebem.
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