Instrumento que projeta para o Exercício Financeiro os limites de Pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária e dos Restos a Pagar, por órgão.
- LRF, art. 8º; Lei nº 4.320/1964, arts. 47 e 48.
- Ver também: Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) e Programação Financeira.
CTN
Ver Código Tributário Nacional (CTN)DEA
Ver Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)Decreto de Contingenciamento
Ver Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)
Norma que estabelece a programação orçamentária e financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal. A LRF estabelece que este decreto será editado até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO.
- LRF, arts. 8º e 9º; LDO.
- Ver também: Contingenciamento, Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Limitação de Empenho e Movimentação Financeira e Programação Financeira.
- Sinônimo: Decreto de Contingenciamento.