Controle exercido internamente pelos órgãos públicos sobre os atos da administração pública, no âmbito de cada Poder, na forma de fiscalização e acompanhamento, de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial, com o objetivo de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e d) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
- CF, arts. 70 e 74.
- Ver também: Controle Externo.