Contrapartida

  • 23 de maio de 2021
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É a parte correspondente em bens e serviços com que a OSC poderá participar do valor total da Parceria para a execução do Objeto proposto.

Não é exigida Contrapartida financeira como requisito para celebração de Parceria, facultada a exigência de Contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no Termo de Colaboração ou de fomento (Lei nº 13.019, art. 35, § 1°)