Classificação de despesa estruturada em programas, composto por ações, que podem ser do tipo Projeto, atividade ou Operação Especial. Na esfera federal, as ações são desdobradas em subtítulos (localizador do gasto). O objetivo é identificar a finalidade do gasto, os bens e serviços que dele resultam e os locais em que serão alocados os recursos. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (Programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (Subtítulo).
- Portaria MOG nº 42/1999.
- Sinônimo: Estrutura Programática.
- Tem partes: Ação Orçamentária, Programa e Subtítulo.
- Parte de: Classificação da Despesa Pública.
CMO
Ver Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]CN
Ver Congresso Nacional (CN)Código Tributário Nacional (CTN)
Lei, de natureza complementar, que institui as Normas Gerais de direito tributário.
- CF, art. 146, III; Lei nº 5.172/1966.
- Conceito Geral: Lei Complementar (LC).