É formada por grupos de pessoas que se unem em torno de um interesse ou causa comum. As ações de uma associação podem ser voltadas para a coletividade – como é o caso de associações que promovem os direitos das pessoas com deficiência, por exemplo – ou podem ser de benefício mútuo e se restringir a um grupo seleto e homogêneo de associados – como é o caso dos clubes de recreação.
As associações precisam cumprir obrigações definidas no Código Civil, previstas em seus artigos 54 e seguintes, dentre elas algumas exigências face ao estatuto, tais como a previsão de denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.